Seminário ASBEA- Do novo Código de Obras aos novos ajustes na Lei de Zoneamento

“Do novo Código de Obras aos novos ajustes na Lei de Zoneamento: onde fica a segurança jurídica do projeto?”  é o tema do Seminário AsBEA que acontece nesta 4ª feira (4), na sede da Fecomércio, em São Paulo. O vereador Gilberto Natalini (PV) foi convidado a participar do evento, mas por outros compromissos assumidos anteriormente, não pôde comparecer e foi representado por seu assessor de Urbanismo, Sergio Martins.  

O Seminário tem por objetivo transmitir conhecimento, estimular reflexões e debate sobre questões fundamentais que envolvem o conjunto recém revisado de legislações municipais relativas às normas urbanísticas e edilícias que já está em vigor e, portanto, define as regras e diretrizes atuais para a elaboração e aprovação de projetos na cidade de São Paulo.
O novo arcabouço legal a ser considerado por parte dos projetistas durante o exercício profissional está expresso e consolidado no novo Código de Obras, Lei 16.642/17, que entrou em vigor no último dia 10 de julho com a edição do Decreto 57.776/17 e do Decreto 57.815/17 seguida pela publicação, no dia 21 de julho, da Portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL 221/17. 
O Decreto 57.776/17 versa sobre os procedimentos administrativos e executivos, além de especificar regras gerais a serem observadas nos projetos de licenciamento protocolados na Prefeitura de São Paulo. Já a Portaria SMLU 221/17, estabelece a documentação necessária a ser apresentada em todos os projetos protocolados, além dos documentos específicos para cada tipo de alvará, como os de aprovação, execução, projeto modificativo e cadastro de equipamentos, por exemplo. Nesta Portaria estão incluídos os modelos de declaração e os quadros de áreas da edificação, que estabelecem metragem quadrada para cada área, assim como os padrões de apresentação dos “projetos simplificados” para a instrução dos pedidos relacionados à atividade edilícia. 
Iniciado pela aprovação da Lei 16.050/14, Plano Diretor Estratégico, passando pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 16.402/16, até chegar ao processo de aprovação do novo Código de Obras, Lei 16.642/17, este conjunto de leis altera significativamente procedimentos administrativos, parâmetros urbanísticos e condições de instalação. Somado, ainda, ao processo também recente de revisão da NBR 9050/15 – Norma de Acessibilidade, de aprovação da Lei 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão e da NBR 15.575/13 – Norma de Desempenho, este arcabouço de legislações e normas trazem à tona a necessária reflexão a respeito das práticas projetuais, envolvendo questões relativas à segurança jurídica dos escritórios de arquitetura; dos escopos de contrato; dos custos de projeto e da prevalência entre restrições normativas e legais nas diversas instâncias: municipal, estadual e federal.
“A partir desta revisão legislativa, a cadeia da construção civil deverá se reorganizar e requalificar suas relações jurídicas e comerciais. Ao reunir os profissionais projetistas neste seminário, a AsBEA tem por intuito transmitir conhecimento fundamental à necessária reflexão e avaliação sobre os aspectos técnicos, jurídicos e comerciais que envolvem questões afetas à elaboração, aprovação e contratação de projetos, e suas devidas responsabilidades técnicas”, esclarece Adriana Levisky, vice-presidente da ASBEA. 
 

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