Juntando opiniões de vários economistas, emitidas nos vários canais disponíveis, relacionamos pareceres de Paulo Rabello de Castro (O Mito do Governo Grátis), de Cid Heráclito de Queiroz (um dos autores da LRF) e de artigos de Marcos B. Lisboa e Zeina A. Latif , de onde pretendemos compilar as propostas para executar o princípio do fim da crise política e econômica causada pelo viés errático da “nova matriz econômica”.
AJUSTE FISCAL EM 54 AÇÕES:
- Reduzir para 20 ministérios e órgãos equiparados, incorporando os supérfluos aos que tem finalidades essenciais (Justiça, Fazenda, Relações Exteriores, Defesa e Planejamento).
- Limitar a estrutura dos ministérios não essenciais a: Secretaria Executiva, Consultoria Jurídica, duas assessorias e três secretarias.
- Reduzir a estrutura das autarquias, inclusive Banco Central e as 13 agências reguladoras.
- Idem com relação às fundações públicas, exceto as universidades (66) e educacionais (34).
- Extinguir conselhos, comissões e demais colegiados cuja manutenção não seja justificada em 30 dias, pelos componentes ministros de Estado.
- Extinguir 10% dos cargos em comissão, inclusive de autarquias e de fundações
- Suspender, por dois anos, o provimento de cargos públicos vagos ou que vagarem.
- Implementar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o artigo 250 da Constituição, na forma estabelecida pelo artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, assim, extinguir o tormentoso déficit da Previdência.
- Verificar se as sociedades de economia mista recolheram ao Tesouro Nacional os dividendos referentes ao exercício de 2014.
- Idem com relação aos lucros das empresas públicas como a Conab, a Casa da Moeda do Brasil, o BNDES e a Caixa Econômica federal.
- Fundir o IPEA com o IBGE indo para o Miniplan.
- Extinguir a Sudene, a Sudam e a Sadeco.
- Incorporar ao BNDES a autarquia FNDE.
- Idem quanto às empresas Finep e Finame.
- Incorporar o Ibam ao Iphan.
- Incorporar a Ativos S.A., Securitizadora ao Banco do Brasil.
- Reduzir as subsidiárias (12) do Banco do Brasil.
- Idem com relação às subsidiárias (23) da Petrobras.
- Determinar a liquidação da subsidiária Caixa Participações e a venda de suas participações em 11 empresas.
- Abrir o Capital da CEF e vender as ações minoritárias.
- Idem, em relação à Empresa Correios e Telégrafos.
- Idem quanto à Infraero.
- Privatizar, mediante concessão, rodovias, ferrovias e aeroportos.
- Privatizar as (9) Cias. Docas.
- Privatizar o Instituto de Resseguros do Brasil IRB.
- Idem a BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
- Privatizar em blocos a CBTU (Metrôs de BH, Recife e trens urbanos de João Pessoas, Maceió e Natal), subsidiária remanescente da Rede Ferroviária.
- Doar a Ceasa-MG ao Estado de MG (já autorizada em lei).
- Incorporar a Ceagesp à Conab e
- Idem quanto à CASEMG.
- Transferir ao Município de Porto Alegre a Transurb.
- Incorporar ao INSS o Hospital N.S. da Conceição.
- Privatizar parte das 74 empresas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
- Privatizar as refinarias da Petrobras.
- Privatizar a distribuidora da Petrobras.
- Determinar à Petrobras a redução de sua estrutura administrativa e a venda de um dos seus luxuosos edifícios no Rio de Janeiro.
- Estabelecer Plano de Desimobilização (bens móveis e imóveis) das empresas estatais e autarquias, nos moldes do exitoso Decreto n° 97.161 de 6/12/88.
- Alienar o material e os equipamentos inservíveis dos ministérios e seus órgãos.
- Determinar à Secretaria do Patrimônio da União que proceda à alienação dos prédios não ocupados por órgãos públicos.
- Revogar a locação de imóveis para qualquer fim, transferido os órgãos locatários para os prédios públicos existentes.
- Estimular a regularização e a remição do aforamento de terrenos da marinha.
- Limitar aos ministros de Estado e dirigentes de órgãos dos ministérios essenciais, a competência para expedir portarias normativas em geral, fontes do aumento da burocracia, que é geradora de despesas e de corrupção.
- Bloquear recursos orçamentários destinados à construção de novos edifícios públicos.
- Bloquear dotações autorizadas pelo Orçamento para fins supérfluos ou adiáveis, facilmente identificáveis na Lei do Orçamento de 2015 e 2016.
- Bloquear parte das dotações orçamentárias (já em vigor) proibindo licitações para aproveitar saldos ainda não licitados.
- Efetuar o pagamento dos precatórios – a quem aceita-los – mediante títulos do Tesouro ao portador, com correção e juros, livre circulação e poder liberatório para pagamento, com 10% de desconto, de débitos inscritos como dívida ativa.
- Idem quanto aos restos a pagar.
- Incentivar o repatriamento de bens de pessoas físicas situados no exterior, com o pagamento de imposto de Renda em alíquota apropriada e cancelamento de penalidades, exceto para os que tenham sido condenados ou enquanto denunciados por crimes contra a administração pública ou a ordem financeira ou tributária.
- Autorizar o pagamento, em até seis meses, de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, com perdão das multas.
- Submeter ao Congresso Nacional projeto de estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, conformo o artigo 173 – § 1º da Constituição, de modo, inclusive, a evitar os fatos ocorridos na Petrobras.
- Ausência de medidas que interrompam a trajetória de aumentos dos gastos públicos acima da renda nacional evitando o desequilíbrio crescente que resultará em mais inflação ou – pior ainda – na moratória da dívida pública.
- Promover ganhos de produtividade no chão de fábrica, com redução da burocracia e sem benefícios, sem proteção setorial e com metas de desempenho.
- Avaliações periódicas de resultados.
- Aperfeiçoar a governança e controle das instituições que se beneficiam de recursos arrecadados da sociedade, com empresas públicas, fundos de pensão, FGTS, Sistema S, FAT, Sindicados patronais e de trabalhadores, com balanços auditados por instituições independentes e com atas públicas das reuniões.