O PL que institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada vira lei

Foi sancionado o Projeto de Lei nº 584/2016 de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP), que institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa Hospitalizada, originando a Lei nº 16.860/18. Ela soma-se à Lei 16.380/16, também de autoria de Natalini, sobre a saúde bucal da pessoa com deficiência.

O objetivo da lei é oferecer às pessoas hospitalizadas tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades sabendo que é uma medida fundamental para, entre outros benefícios:
1 – Melhora na qualidade de sobrevida dos pacientes.
2 – Redução de risco de contrair infecções.
3 – Redução do tempo de internação.
4 – Redução dos custos hospitalares.
5 – Racionalização do uso de antibióticos e medicações.
6 – Redução da necessidade de exames complementares.
7 – Melhora de forma significativa a assistência ao paciente internado.
8 – Melhor atendimento aos pacientes com doenças que necessitam preparo odontológico prévio a procedimentos hospitalares.
9- Valoriza os cirurgiões dentistas e a saúde bucal.
“Uma vitória para a qualidade de vida das pessoas hospitalizadas. O tratamento bucal nos hospitais ajudará e muito na recuperação, reduzindo o risco de infecção, entre outros benefícios”, disse Natalini.

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