Fios “mortos” se amontoam em postes de SP e podem causar acidentes

O Jornal Folha de São Paulo deste domingo (16), publicou uma matéria sobre os “Fios  “mortos” que se amontoam em postes de SP e podem causar acidentes”.  É de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), o projeto de lei nº 67/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionaria de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura a se restringir a ocupação do espaço público dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis e promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município de São Paulo.


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A propositura vem corrigir uma grave distorção que vem tomando conta das ruas de São Paulo e de inúmeras outras cidades: o abandono de cubos e fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições. A existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte. É preciso acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população e amenizar o impacto de poluição visual que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades. A medida deve diminuir o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência físico e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.
O emaranhado de cabos instalados, tendo como suporte os postes ocorre normalmente não com os cabos de energia e sim com cabos de telefonia e de TV a cabo. A situação acabou ficando fora de controle da Distribuidora, que recebe aluguel dos Ocupantes, mas acaba não exercendo uma fiscalização mais efetiva. A Distribuidora também tem interesse que se regularizem os posicionamentos de cabos visando a segurança de execução de serviços de sua responsabilidade. Aliás a ocupação ordenada do espaço público deveria ser de interesse de todos! Assim, fica mais fácil para os empregados das prestadoras de serviços públicos trabalharem e os riscos de acidentes diminuem.
Pelo inciso VIII do artigo 30 da Constituição Federal compete aos municípios promover no que couber adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O projeto de lei apresentado por Natalini não se propõe a legislar sobre energia, sendo que apenas balizou obrigação acessória relacionada à ocupação do espaço urbano, cuja regulação é perfeitamente pertinente ao município.
Link matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo (16/10/2016)
http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/2016/10/1822998-fios-mortos-se-amontoam-em-postes-de-sp-e-podem-causar-acidentes.shtml
 

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