Os editais de licitação dos serviços de ônibus em São Paulo vão manter as metas de reduções de poluição anuais pelos coletivos na cidade. A garantia foi dada pelo secretário de Mobilidade e Transportes, João Octaviano Machado, em reunião nesta quarta-feira, 18 de abril de 2018, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
O vereador Gilberto Natalini, que participou da reunião e é um dos autores da lei promulgada pela Prefeitura em 18 de janeiro deste ano, que traz novas metas de redução de poluição pelos ônibus, disse ao Diário do Transporte, que a garantia foi dada por João Octaviano ao promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcos Lúcio Barreto.
“Havia uma especulação de que a licitação só exigiria o cumprimento de metas em 10 e 20 anos, mas recebemos a garantia que as tabelas que obrigam a redução de poluição ano a ano, apresentadas nas minutas serão mantidas agora no edital que deve ser lançado nesta sexta-feira” – disse Natalini.
Além do vereador, do secretário de transportes e do promotor, participaram técnicos da SPTrans e do Ministério Público e a integrante do Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia do Município de São Paulo, Laura Ceneviva, representando o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro, que não compareceu ao encontro.
Natalini disse que sai mais “aliviado” da reunião, mas que ainda há a expectativa sobre a regulamentação da lei. Só assim, as empresas de ônibus poderão ser efetivamente cobradas, sem contestações jurídicas.
“Os representantes da prefeitura disseram que a regulamentação é de responsabilidade do secretário [municipal] de Governo, Julio Semeghini. Ainda está no prazo, a prefeitura tem até junho para regulamentar a lei, mas vamos ficar cobrando” – disse Natalini que negou que a inclusão do termo “esta lei entra em vigor a partir de sua regulamentação” no final do texto do projeto com as novas metas de restrição à poluição dos ônibus tenha sido uma manobra do presidente da Câmara, Milton Leite, também autor da lei, para postergar a compra de veículos menos poluentes.
Na reunião também foi garantido que, por meio de uma portaria intersecretarial, será incluído um representante da sociedade civil para integrar o grupo de trabalho que vai fiscalizar se as empresas de ônibus vão mesmo cumprir as metas de redução de poluição.
“Este representante deve ser indicado pelo Comitê do Clima” – adiantou Natalini.
A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009, que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido com combustível fóssil.
A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso. Foi em torno de um ano para os debates.
As reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos
Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100%, em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90%, em 10 anos, e de 95%, em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80%, em 10 anos, e de 95% em 20 anos.
Fonte: Diário do Transporte- Adamo Bazani- https://diariodotransporte.com.br/2018/04/19/em-reuniao-com-mp-e-natalini-secretario-de-transportes-de-sao-paulo-garante-que-metas-anuais-de-reducao-de-poluicao-pelos-onibus-serao-mantidas/