Câmara aprova em 1ª votação o Projeto de Lei sobre arborização de autoria de Natalini

Na Sessão Plenária desta 4ª feira (27) foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei (nº 329/2018) de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP), que dispõe sobre a arborização urbana e estabelece as regras para plantio, supressão e a poda de vegetação de porte arbóreo na cidade de São Paulo.

Essa metrópole vibrante e complexa não por acaso é conhecida por “selva de pedras”. Possui um índice médio de cobertura verde no viário urbano de 11,7%, considerando a mancha urbana, sem contar os grandes fragmentos de Mata Atlântica situados na região norte, sul e leste e em seus parques.
A região hoje ocupada pela cidade, originalmente era coberta por extensas florestas de Mata Atlântica, cerrado e campos de várzea. O rápido e desordenado processo de urbanização devastou grande parcela da vegetação nativa, e as área da cidade que atualmente são consideradas mais arborizadas, estão ocupadas por espécies de origem estrangeiras.
O impacto dessa relação desarmônica com a natureza culminou com a extinção quase que completa da fauna e flora nativa da cidade. As árvores da cidade padecem diariamente vítimas de maus tratos, podas inadequadas, poluição, inadequação entre a espécie e o local que se encontram, supressões desnecessárias, e a falta de compreensão da sua importância na qualidade de vida das pessoas.
No entanto, nos últimos anos, uma parte significativa da sociedade conscientizou-se da sua responsabilidade frente aos cuidados com a arborização, contribuindo de maneira concreta na ampliação e manutenção da arborização da cidade. Esse projeto de lei pretende, sob o comando do poder público, ampliar a participação da sociedade no cuidado ao patrimônio arbóreo da cidade.
Grande parte dos problemas enfrentados na arborização urbana, como as centenas de quedas registradas em especial durante temporais e chuvas torrenciais que castigam a cidade em determinadas épocas do ano, causando muitos prejuízos, está relacionada à falta de planejamento, tendo como exemplo a seleção inadequada das espécies ou a falta de tratamento das árvores doentes.
É fato que a arborização oferece diversos serviços ecossistêmicos para a cidade, dentre eles podemos destacar o sequestro de carbono, economia do consumo de energia elétrica pela regulação térmica, purificação do ar através de retenção do material particulado, contribuição para o equilíbrio mental e físico dos munícipes entre outros, caracterizando assim, a relevância do tema abordado por este projeto de lei, que em muito beneficiará a toda comunidade.
A manutenção e a ampliação da arborização no contexto urbano precisa ser planejado e definido por meio de legislação específica, que defina as melhores práticas e tecnologias para o levantamento quali-quantitativo, tratamento fitossanitário e os critérios para o plantio e manejo arbóreo.
Esse Projeto de Lei também pretende ampliar e equilibrar a distribuição das árvores na cidade, visto que as áreas menos arborizadas ficam nas regiões mais pobres da cidade, ademais, os novos plantios a serem realizados na cidade devem incentivar o plantio em áreas prioritárias constantes no Plano Municipal de Mata Atlântica da cidade. Visa também padronizar os procedimentos de poda das árvores do município de São Paulo de acordo com o Manual Técnico de Poda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portanto, é extremamente necessário atualizar a legislação vigente no que se refere às diretrizes para o plantio, poda e supressão e cuidados da vegetação de porte arbóreo existentes no município, uma vez que a municipalidade não tem conseguido atender todas as demandas dos serviços mencionados.
Todos os pontos aqui elencados foram ampla e exaustivamente discutidos com a sociedade civil organizada, ambientalistas e representantes do poder público, trabalho que culminou neste documento que certamente não irá somente modernizar, mas sim, adequar a legislação às necessidades e circunstâncias do novo milênio. 

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