Gilberto Natalini SP

Natalini ministra palestra sobre aquecimento global na Faculdade Anhanguera

O Vereador Gilberto Natalini ministra sua palestra sobre Aquecimento Global e a cidade de São Paulo, agora para alunos dos cursos de gestão ambiental e administração hospitalar da Faculdade Anhanguera, em Osasco. Estiveram presentes a Diretora da Faculdade Prof. Valéria e o Professor de Gestão Ambiental Benedito Tate.   Mais de 150 alunos participaram da palestra, prestaram atenção e depois debateram com Natalini esse assunto de grande importância para a cidade de São Paulo e para o mundo.   "Tenho peregrinado por todos os cantos de São Paulo e vou onde me chamar, sinto-me obrigado a dividir com quem eu puder essas informações, chamar a atenção da população para as causas e os efeitos do aquecimento global é a única forma de tentarmos minimizar os prejuízos que esse fenômeno vem trazendo para a humanidade", disse Natalini.

Natalini recebe em seu gabinete o escritor italiano Angelo Chiuchi

O vereador Gilberto Natalini, descendente de italiano, recebeu em seu gabinete o escritor italiano Angelo Chiuchiù.  Depois de vender milhões de exemplares do antigo, mas eficiente “In Italiano”, agora junto com a filha Gaia, Angelo criou sua nova gramática “Italiano IN” e está lançando o livro no mundo inteiro começando pelo Brasil. O escritor é  um dos maiores autores de livros para aprendizagem da língua e cultura da Itália.     Além de Natalini estiveram presentes varias autoridades italianas, entre elas; Luigi Gaetano Brancati, idealizador do Marco da Paz (Associação Comercial de São Paulo), Alex Victor Lira (CEI) e Andrea Ruggeri.   Chiuchiù explicou no lançamento “este novo trabalho será um modelo de ensino da gramática italiana a nível operacional. Dirigido a novatos que terão um endereço completo e exato para o desenvolvimento gradual da língua italiana na forma gramatical, lexical, nocional e funcional” e continua “os estudantes terão todo tipo de suporte, mas ao mesmo tempo poderão colecionar junto com o livro as experiências de cada um, e descobrir racionalmente a sistematização da língua. Do outro lado os professores terão sinopses de resumo do material gramatical e lexical cientificamente ordenada. Os futuros professores de italiano, a quem, o livro oferece um guia completo de ensino da gramática italiana, serão transportados em um percurso didático fácil de ser executado. Este trabalho e também ótimo para os autodidatas, que precisam de um caminho rigoroso e uma aprendizagem gradual do italiano”.   O livro está a venda na Livraria Cultura, Martins Fontes, Amazon.com, FNAC e nas melhores livrarias do país.

Relator apresenta seu substitutivo para revisao do Plano Diretor. Entenda o que sera exposto.

Hoje, o vereador relator do Plano pela comissão de política urbana apresenta seu substitutivo para revisão do Plano Diretor. Entenda o que será exposto:  São 7 (sete) tipologias de macroáreas, que podem ocorrer na capital:   1 – Conheça as cinco Macroáreas que tiveram seu perímetro alterado pela proposta:    Proteção ambiental Locais onde a ocupação urbana e a instalação de novos empreendimentos devem ser restringidos pelo Poder Público    Urbanização Consolidada Lugares em que será freado o adensamento populacional e a verticalização por meio de regras mais rígidas de zoneamento    Reestruturação e Requalificação Urbana Bairros em que se tentará reverter o esvaziamento populacional pelo estímulo à verticalização, sobretudo perto da orla ferroviária     Urbanização em Consolidação Precisa aprimorar a infraestrutura de transportes e os terrenos vazios para atrair investimentos imobiliários. Exemplos: Jaraguá, Freguesia do Ó, Butantã, São Miguel, Vila Matilde, São Domingos, Limão, Casa Verde, Mandaqui (parte), Vila Sonia (parte), Rio Pequeno (parte), Morumbi, Cursino, Sacomã, Carrão, Vila Formosa, Água Rasa, Vila Prudente, Aricanduva, Vila Jacuí, Itaquera e São Lucas     Urbanização e Qualificação Área ocupada pela população de baixa renda que necessita de investimentos públicos e urbanização das ocupações. Exemplos: Cangaíba, Cidade Ademar, Perus, Brasilândia, Cachoeirinha, Jaçanã, Tremembé, Vila Medeiros, Tucuruvi, Jardim São Luís, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luis, Jardim Ângela, Cursino, Cidade Tiradentes, São Rafael, Iguatemi, Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Cidade Líder, Sapopemba, Jardim Helena, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Lajeado e Guaianases   2. A alteração no perímetro das macroáreas prevêem o adensamento de alguns bairros como Ipiranga, Penha, Santana, Vila Prudente, Tatuapé, Lapa e Santo Amaro através da reorganização do transporte coletivo desses bairros, a implementação do IPTU progressivo para forçar o uso residencial de terrenos ociosos e a outorga onerosa para as construtoras – recurso que possibilita ao construtor o pagamento de contrapartidas financeiras edificações acima do permitido pelo zoneamento. 3. A alteração no perímetro das macroáreas "congelam" os novos empreendimentos em bairros do centro expandido que enfrentaram forte adensamento populacional e verticalização nos últimos oito anos, como Vila Mariana, Moema, Pinheiros e Perdizes.   Os pontos positivos dessa revisão 1. Destaca a importância da sustentabilidade através de ações como compra verde, renaturalizar cursos d´agua, uso de energia renovável, controle de emissão de gases, incremento a biodiversidade e combate à poluição visual e sonora. 2. Prevê a continuidade de projetos importantes desta gestão como a padronização de calçadas, despoluição das represas Bilings e Guarapiranga, córrego limpo e Nova Luz 3. Reafirma a prioridade ao transporte coletivo e o não motorizado (bicicleta e pedestres) em detrimento do transporte particular de automóveis 4. Alguns assuntos “sociais” foram reincorporados ( emenda sua na CCJ) e revistos por uma ampla comissão de revisão: cultura, turismo, agricultura urbana, abastecimento, saúde, educação, segurança urbana, emprego e renda, esportes e assistência social 5. Foram reincorporadas as macroáreas pelo relator  

Relembrando: Parecer do Vereador Natalini incorporou os artigos "sociais" ao PDE

 Dentro dos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça, o Vereador Natalini elaborou um parecer que reincorporou os artigos que tratam da área social ao texto do Plano Diretor Estratégico do Município. Esse parecer foi aprovado por 7 dos nove vereadores membros da comissão. Isto ocorreu no dia 25 de março de 2009.   Veja o conteúdo do parecer.   PARECER Nº 0036/2009 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 671/2007.   PUBLICAÇÃO DOC 26/03/2009 PÁG. 79-82    O Título V da Lei Orgânica do Município contém normas relativas ao desenvolvimento do Município. Com relação às políticas setoriais e sociais apenas considera pertinente ao conteúdo de um Plano Diretor o que se relaciona ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, que propicie a realização da função social da propriedade e que garanta o bem-estar de seus habitantes, procurando assegurar o acesso de todos os seus cidadãos às condições adequadas de saúde, educação, cultura, esporte e lazer e às oportunidades econômicas existentes no Município. A concretização desta premissa será obtida pela aplicação da política urbana definida, ou seja, por meio do controle da implantação e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, institucionais, de serviços, do uso residencial e da infra-estrutura urbana no território, corrigindo eventuais distorções geradas no processo de urbanização.   Pelo acima exposto nada há que impeça, nos termos do art. 42 do Estatuto da Cidade, dispositivos não relacionados com o conteúdo mínimo obrigatório do Plano Diretor, razão pela qual os 16, 17, 18 e 19 do projeto original terão sua redação alterada, via emenda, para garantir uma redação adaptada à melhor técnica legislativa.   Assim, as disposições setoriais que não constituíam matéria essencial desta ordenação peculiar ao Plano Diretor permaneceram amparadas em tais diretrizes gerais e na ordem do desenvolvimento de planos setoriais próprios, à luz do Plano Diretor e legislação pertinente.   Sobre a crítica de que o plano deveria ter um prazo para que pudesse se concretizar, mediante maior participação democrática, a própria Lei nº 13.885/04, aprovada na mesma legislatura, demonstrou na prática a possibilidade jurídica da revisão abrangente.   Ainda no âmbito desta crítica, quanto à constitucionalidade e legalidade da proposta, a exclusão das "macroáreas" anteriormente previstas nos artigos 154/158 da lei 13.430/02, mais uma vez se faz necessário invocar a inexistência de óbice de cunho constitucional ao procedimento.   Como decisão discricionária, comporta a justificativa de que eram normas meramente enunciativas de um diagnóstico dos diferentes graus de consolidação e qualificação da urbanização ocorrida no território municipal ao longo da história e que se prestavam, conforme elas mesmas declaravam, a orientar o desenvolvimento urbano e dirigir a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos na fase que antecedeu a elaboração da nova disciplina do uso e ocupação do solo. Seus parágrafos continham declaração de objetivos (como por exemplo "alcançar transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das privilegiadas condições locacionais e de acessibilidade…,") e a indicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos que deveriam induzir a transformação pretendida.   No entanto, após enumerar exemplificativamente os instrumentos de política urbana que deveriam ser priorizados no local, concluía que o "zoneamento de usos" seria um deles, além de "todos os outros instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade (…)", quando se fizesse necessário para atingir os objetivos propostos.   Ora, estes diagnósticos e declarações de intenções do plano original se efetivaram dois anos após, no momento da elaboração da nova disciplina de uso e ocupação do solo, ou seja, do estabelecimento do "zoneamento de usos" e dos Planos Regionais das Subprefeituras, que, sob a égide do Plano Diretor Estratégico, aplicaram aos seus territórios abrangidos nas macroáreas pré-definidas, a priorização dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade, julgados apropriados para a consecução dos objetivos propostos.   As macroáreas foram divididas nas zonas de uso. Cada zona de uso elegeu os parâmetros construtivos compatíveis com as densidades demográficas visadas, em virtude dos usos e atividades possibilitados, bem como as diferentes tipologias de edificações, a proporcionalidade com a capacidade de suporte da infra-estrutura geral e de circulação viária e de transportes e os parâmetros de incomodidade para a convivência harmônica dos usos diversificados.   Por fim, os Planos Regionais demarcaram as áreas passíveis da aplicação dos instrumentos de política urbana adequados à consecução das transformações, adequações ou manutenções recomendadas no diagnóstico do plano original.   Destarte, com a promulgação da Lei nº 13.885/04, tais macroáreas cumpriram o papel orientador e indutor do desenvolvimento urbano a que se prestavam.   De qualquer forma, é necessário ter em mente que tais discussões já integram a avaliação do mérito do projeto de lei excedem a competência da Comissão de Constituição e Justiça.   Concluindo, de todo o exposto resta cabalmente demonstrado que o Projeto de Lei nº 671/2007 deve prosseguir em sua tramitação legislativa.   No entanto, considerando que o art. 42 do Estatuto da Cidade apenas determina os conteúdos mínimos do Plano Diretor, somos pela: LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, desde que acrescido da Emenda a seguir:   EMENDA Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 671/2007 Substitua-se os artigos 16, 17, 18, e 19 pelos artigos que seguem, renumerando-se os demais :   "DO TURISMO Art. __ – São objetivos da política de turismo: I – sustentar fluxos turísticos elevados e constantes; II – consolidar a posição do município como principal pólo brasileiro de eventos; III – realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades; IV – estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os municípios da região metropolitana; V – aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município. Art. __ – São diretrizes relativas à política de turismo: I – o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico; II – a sistematização do levantamento e atualização de dados e informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município; III – a integração

CPI da COVISA

O vereador Gilberto Natalini participou da reunião ordinária da CPI da COVISA que debateu sobre “O profissional de enfermagem e as CEI/ creche conveniadas e diretas”.  Participaram como convidados da reunião a Associação Nacional de Restaurantes e o Conselho Regional de Enfermagem – COREN, representado pela Superintendente Técnica.       O foco da reunião foi o debate que contou com a participação da Sra. Rosa Maria Marinho Acerba do Fórum Municipal de Educação e que justificou a importância de se ter um profissional de enfermagem nas creches da Cidade. Explicou que há a necessidade de se criar subsídios para a permanência dos profissionais nas creches e que seja ampliado para todos os Centros de Educação Infantil, pois a presença do auxiliar de enfermagem dá mais segurança ao ministrar remédios para as crianças e contribui muito para a prevenção de doenças e no controle de pragas, como o piolho.   Explicou que há muita preocupação na prevenção de doenças, e lembrou uma frase da Pérola Byington – que lutou contra a mortalidade infantil e criou uma das maiores instituições de assistência social de São Paulo, a Cruzada Pró-Infância, da qual hoje é Superintendente Geral: “ A prevenção é a única saída de um país.

Perguntas e respostas sobre a revisao do Plano Diretor

Mapa dos bairros que serão modificados com as novas macroáreas 1. A revisão do Plano Diretor é ilegal ou ultrapassa suas competências?     Resposta: Não , a revisão foi aberta a toda população em quase 80 audiências públicas e depois na comissão de revisão que analisou artigo por artigo e recebeu emendas. Os artigos revisados se restringem as diretrizes estratégicas que é o objeto do plano. Eu mesmo participei de forma propositiva recolocando os artigos “sociais” de depois encaminhando 35 emendas à comissão de revisão.   2. O plano aumenta ainda mais a verticalização!     Resposta: A verticalização ou não da cidade é definida nos Planos Diretores Regionais e no Zoneamento. Nenhum dos dois estão sendo revisado pelo projeto 671.  Segundo o executivo, a definição detalhada de quantos metros quadrados cada uma das regiões da cidade poderá crescer será feita depois que for concluído um estudo da Prefeitura e da Secretaria de Transportes Metropolitanos encomendado para definir a capacidade de adensamento em São Paulo. De acordo com a quantidade de linhas de trens, metrô e ônibus que passam nos arredores dos bairros, capacidade das calçadas, deslocamentos entre moradia e trabalho, entre outras variáveis, o levantamento deve apontar quantos habitantes cada bairro pode receber.  O substitutivo mantém o conceito de “cidade compacta” que diminui os deslocamentos permitindo mais pessoas morarem nos bairros com infraestrutura instalada.   3. A revisão é oportuna? É possível avaliar o Plano em vigor?     Resposta: O texto do atual Plano Diretor exige essa revisão e coube ao executivo cumprir –apesar do atraso. Além disso, A Câmara Municipal também não podia se furtar a essa obrigação. É a oportunidade para “modernizar” o plano atual, melhorando alguns temas que estavam mal abordados ou defasados como meio ambiente e dos direitos da pessoas com deficiência.   

Comissao de revisao do Plano Diretor encerra suas atividades

A comissão especial encarregada de elaborar o substitutivo ao PL 671/09 – revisão do PDE, se reuniu dia 24 para conhecer o texto final que será apresentado no dia 25, a todos os 55 parlamentares. Durante o encontro, o vereador relator da revisão do PDE, apresentou os artigos referentes às Macroáreas, que foram reinseridos no documento construído pelo Legislativo. O vereador ressaltou a importância das Macro Zonas de Proteção Ambiental e de Estruturação e Qualificação Urbana, além de estudos técnicos que serão utilizados para garantir a preservação e a conservação das principais áreas de proteção ambiental da cidade. Neto explicou, por exemplo, que a região da Cantareira, responsável por 55% do abastecimento de água da cidade, será, assim, contemplada pela legislação municipal para garantir sua preservarão e manutenção. Para o presidente da comissão, vereador Domingos Dissei, é fundamental que regiões como essa (da Cantareira) recebam fiscalização contínua do poder público. “Temos que acabar com o loteamento e a invasão clandestina nessas regiões”, disse o parlamentar. Ao final do encontro, todos vereadores presentes à reunião ressaltaram a importância da elaboração do substitutivo ter sido feita de forma democrática e transparente, utilizando, inclusive, diversas sugestões encaminhadas pela sociedade civil através das 40 audiências públicas realizadas em 2009. O texto em elaboração está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo. fonte: http://audienciaspublicas.wordpress.com/

Emenda de Natalini reincorpora os "artigos sociais" do Plano Diretor

Na reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça o vereador Natalini apresentou emenda que reincorporou  os artigos que tratam dos seguintes temas: cultura, turismo, agricultura urbana, abastecimento, saúde, educação, segurança urbana, emprego e renda, esportes e assistência social Veja abaixo na íntegra: EMENDA Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 671/2007 – Relator Gilberto Natalini – PSDB   Substitua-se os artigos 16, 17, 18, e 19 pelos artigos que seguem, renumerando-se os demais : "DO TURISMO Art. __ – São objetivos da política de turismo: I – sustentar fluxos turísticos elevados e constantes; II – consolidar a posição do município como principal pólo brasileiro de eventos; III – realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades; IV – estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os municípios da região metropolitana; V – aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município. Art. __ – São diretrizes relativas à política de turismo: I – o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro, promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico; II – a sistematização do levantamento e atualização de dados e informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município; III – a integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais, econômicas, culturais e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana; IV – a garantia da oferta e qualidade na infra-estrutura de serviços e informação ao turista; V – a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal de Turismo, conforme a Lei Municip

Conheca o parecer conjunto das comissoes da Camara sobre a revisao do Plano Diretor

  PUBLICADO DOC 18/12/2009, PÁG. 96-111 PROJETO DE LEI Nº 671/07. Quando da realização da 3ª Audiência Pública Macrorregional, na região Central da Cidade, originalmente marcada para o dia 29 de junho, foi determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, em liminar requerida pelo Ministério Público Estadual e entidades da sociedade civil, que se operasse a "supressão do tema a que se refere à revogação dos artigos 1º a 47 da Lei no. 13.885/03, no procedimento de revisão do Plano Diretor", bem como a "revogação das audiências públicas já realizadas, adequando seu objeto à revisão do Plano Diretor Estratégico". Apresentado recurso de Agravo de Instrumento pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo (autos 936.889.5/4) ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Desembargador-Relator, Dr. Ferreira Rodrigues, entendeu que: "Em que pese o argumento pelo Magistrado no despacho agravado, cópia a fls. 128/136, tendo por relevante o ponderado na inicial deste recurso (fls. 02/27), observados mais documentos juntados e mais a petição submetida nesta data, com outros documentos a meu despacho, defiro o efeito suspensivo. Não vejo razão, em princípio e em tese, para se impedir ou impor condições à tramitação do projeto referido de lei na Câmara Municipal de São Paulo. Comunique-se ao Magistrado a concessão do efeito suspensivo e intime-se os agravados para resposta…" Assim, suspensos os efeitos da liminar pelo Tribunal Superior, puderam as duas Audiências Públicas já efetuadas serem validadas, bem como efetuadas as demais programadas, prosseguindo o PL nº 671/07 sua tramitação regular, sem qualquer óbice judicial. Tais encontros oportunizaram a socialização da mensagem do Poder Executivo, passando a ser conhecida e debatida em toda cidade. Posteriormente 31 (trinta e uma) Audiências Públicas Territoriais levaram os parlamentares a todos os limites de nossas 31 (trinta e uma) Subprefeituras.   A tabela que segue aponta as Audiências Públicas Territoriais com data e local de sua realização. Data Local Relatório 8 de agosto de 2009 São Miguel Paulista* Anexo 7 8 de agosto de 2009 Cidade Tiradentes** Anexo 8 10 de agosto de 2009 Aricanduva Anexo 9 11 de agosto de 2009 Mooca Anexo 10 12 de agosto de 2009 Penha Anexo 11 13 de agosto de 2009 Itaquera Anexo 12 14 de agosto de 2009 Vila Prudente Anexo 13 15 de agosto de 2009 Guaianazes Anexo 14 15 de agosto de 2009 Itaim Paulista Anexo 15 16 de agosto de 2009 Parelheiros* Anexo 16 16 de agosto de 2009 M’Boi Mirim** Anexo 17 17 de agosto de 2009 Capela do Socorro Anexo 18 18 de agosto de 2009 Cidade Ademar Anexo 19 20 de agosto de 2009 Vila Mariana Anexo 20 21 de agosto de 2009 Ipiranga Anexo 21 22 de agosto de 2009 Campo Limpo* Anexo 22 22 de agosto de 2009 Santo Amaro** Anexo 23 23 de agosto de 2009 Sé* Anexo 24 23 de Agosto de 2009 Butantã** Anexo 25 24 de agosto de 2009 Pinheiros Anexo 26 25 de agosto de 2009 Lapa Anexo 27 28 de agosto de 2009 Freguesia do Ó Anexo 28 29 de agosto de 2009 Pirituba* Anexo 29 29 de agosto de 2009 Santana -Tucuruvi** Anexo 30 30 de agosto de 2009 Perus* Anexo 31 30 de agosto de 2009 Vila Maria** Anexo 32 31 de agosto de 2009 Ermelino Matarazzo Anexo 33 1 de setembro de 2009 São Mateus Anexo 34 2 de setembro de 2009 Jaçanã –Tremembé Anexo 35 3 de setembro de 2009 Jabaquara Anexo 36 4 de setembro de 2009 Casa Verde Anexo 37   PARECER Nº 1663/2009, CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE TRANSPORTE, TRÂNSITO, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O Trata-se do Projeto de Lei nº 671/07, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revisão e a sistematização do Plano Diretor Estratégico e revoga a Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como os artigos 1º a 47 da Parte I da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. A propositura tem como objetivo precípuo promover a concretização da compatibilidade entre os diversos planos e instrumentos integrantes do processo de planejamento, com o estabelecimento das políticas gerais e setoriais que fundamentarão as ações do Município, visando assim ao aprimoramento do Plano Diretor Estratégico, por meio da sua atualização e realização dos ajustes necessários, sem a intenção de recriá-lo, de modo a conferir maior operacionalidade ao instrumento. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei, desde que acrescida a Emenda referente às políticas setoriais e sociais que compunham o projeto original. Tal condição deve-se ao fato de que, embora a Constituição Federal defina como conteúdo essencial e obrigatório de qualquer Plano Diretor as exigências fundamentais de ordenação da cidade que permitem aferir o cumprimento da função social da propriedade urbana, por meio da aplicação dos instrumentos de política urbana e dos indutores da função social, nada há que impeça, nos termos do artigo 42 do Estatuto da Cidade, a inclusão de dispositivos não relacionados com o conteúdo mínimo obrigatório do Plano Diretor. O Projeto de Lei que trata da revisão e sistematização do Plano Diretor Estratégico do Município, prevendo a revogação da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, bem como dos artigos 1º a 47 da Parte I, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, foi apresentado à Câmara Municipal pelo Prefeito Gilberto Kassab, por meio do Ofício ATL nº 158/07, em 02 de Outubro de 2007, sendo autuado na mesma data, sob o nº 671/07, e lido na 295ª Sessão Ordinária, da 13ª Legislatura, em 10/10/2007, e publicado no D.O.M. em 11/10/2007, pag. 88, col. 1, tudo em perfeito acatamento aos dispositivos do § 2º do artigo 37, e incisos I, II e III do artigo 137 da Lei Orgânica do Município – LOM, recepcionados pelo artigos 235/240 do Regimento Interno da Câmara –RI, chegando à análise da

Aloysio Senador: foi dada a largada!

Representantes estaduais e municipais do PSDB realizaram nesta quinta-feira, dia 20, a primeira reunião de trabalho com Aloysio Nunes Ferreira, pré-candidato do partido ao Senado. Quase 300 pessoas se reuniram no Edifício Joelman, diretório municipal do PSDB. Entre eles o vereador Gilberto Natalini. A reunião marca o início da campanha e inaugura uma nova fase em seu desenvolvimento. O prédio centralizará também a campanha de José Serra à presidência e de Geraldo Alckmin ao governo de Estado, sob a coordenação do deputado federal Sidney Beraldo.   O objetivo é abrir um espaço de discussão para concretizar as propostas dos candidatos e retomar o grande projeto político nacional do PSDB. Daqui para frente, será dada especial atenção à integração entre todos os filiados ao partido e aqueles que defendem os seus princípios, formando representantes sintonizados com as demandas de seus colegas e da comunidade em geral. Assim, pretende-se não só fortalecer o PSDB, mas eleger lideranças aptas a colocar São Paulo e o Brasil no rumo certo.   O clima de confraternização e envolvimento que o partido sempre cultivou será a base das reuniões nos próximos meses. Entre os objetivos está agregar a militância e fazer com que ela se torne a ponte de divulgação. Essa é a hora de promover a mobilização e de aproximar todos os envolvidos no processo para viabilizar amplas conquistas do PSDB em nível nacional, estadual e municipal.