Chega o fim da distribuição indiscriminada de sacolas plásticas

O Vereador Gilberto Natalini é um dos coautores da lei municipal nº 15374/2011 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis no comércio e que após um longo “imbroglio” legal, finalmente vai entrar em vigência dia 04/02, após o Tribunal de Justiça (TJ) ter julgado a lei constitucional e legal e a Prefeitura ter regulamentado a lei via decreto nº 55827/2015.

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Já saiu o modelo de sacola verde que as lojas poderão adotar e que servirá para a posteriori se usar para acondicionar os recicláveis para a coleta seletiva. O material da sacola, pela regulamentação emitida pela Amlurb deverá ter origem renovável, ou seja, a partir de plástico obtido do etanol, o que significa bem menor emissão de CO2 e outros gases de efeito estufa, do que o mesmo plástico (polietileno) obtido a partir de nafta de petróleo.
Gilberto Natalini visitou com assessores, lideranças comunitárias e representantes da Amlurb as centrais de triagem semi automatizadas das concessionárias Loga na Ponte Pequena e Ecourbis em Santo Amaro no 2º semestre de 2014. Na ocasião soube que não é correto se fechar hermeticamente as garrafas PET com tampa, após lavagem sumária. Isso faz com que se crie um bolsão de ar comprimento na prensagem. Mais tarde esta contrapressão faz com que o fardo estufe.
Os técnicos das empresas também informaram que as fitas cassete constituem um grande transtorno, pois se desenrolam e se enroscam nos mancais e eixos, travando a movimentação das esteiras e outros equipamentos. Na ocasião o Vereador alertou para ambas questões pelo twitter, seu site e pelo facebook. Ele também recomendou que isso fosse tema a ser alertado aos municípes no material sobre coleta seletiva. Assim fica muito satisfeito ao ver que isso foi acatado e na rotulagem padrão das novas sacolas se contemplaram ambos temas. Cabe porém destacar um detalhe, melhor seria dizer para se tampar sem enroscar totalmente a tampa das garrafas PET. Isso porque soltas, tendem a cair pela malha das peneiras da 1ª etapa do processo e se perdem como rejeito. Estando semirosqueadas isso deixa de ocorrer e seguem para reciclagem.
O vereador espera que os novos modelos de sacolas para compostáveis e para lixo comum obriguem respectivamente a se usar plástico biodegradável totalmente a base de polímeros oriundo de produtos vegetais e de plástico reciclado. Isso considerando que o próprio saco deve ser compostado e para o lixo comum convém usar sucata de plástico na confecção dos sacos.
Por fim é necessário destacar que o Vereador Natalini protocolou o PL nº 561/2014  que veda a venda de sacolas de plástico dito “oxibiodegradável”. Tal material, conforme laudos emitidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, não é efetivamente biodegradável, mas contém um aditivo que faz como que o plástico convencional se esfarele. Isso aumenta a poluição e dificulta a reciclagem.

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