DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VEICULAR, EM ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS, E EM BILHETES UTILIZADOS NOS TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PASSAGEIROS, MENSAGENS INSTITUCIONAIS ALERTANDO SOBRE A PREVENÇÃO DA AIDS E SOBRE OS MALES DO FUMO, DO ÁLCOOL E DAS DROGAS.
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