Natalini exige o cumprimento da lei que autoriza mulheres e idosos a descer fora do ponto de ônibus

O vereador Gilberto Natalini (PV) é autor da Lei 16.490/ 16, que autoriza mulheres e idosos a descer fora do ponto de ônibus das 22h às 5h. A lei finalmente começou a ser regulamentada. 


Natalini encaminhou um ofício a todas as empresas de ônibus solicitando o cumprimento da lei, baseado no que está sendo feito pela empresa Norte Buss: “Chegou ao meu conhecimento através de uma usuária do transporte público coletivo que a Empresa Norte Buss está utilizando placa informativa em seus veículos referente ao cumprimento da lei nº 16.490/16, louvamos a ação e solicitamos que essa honrosa iniciativa possa se tornar exemplo às demais empresas”, relata Natalini em seu ofício. 
Foram notificados o presidente da SPURBANUSS- Francisco Christovam e as empresas: Viação Santa Brígida,  Viação Gato Preto Ltda., Sambaíba Transp. Urb. Ltda., Vip Transp. Urb. Ltda., Ambiental Transp Urbanos P., Via Sul Transp. Urbanos Ltda, Viação Cidade Dutra Ltda, Tupi Transp. Urb. Piratiniga, MobiBrasil Transp. Ltda., Viação Gatusa Transp. Ltda., Transkuba Transp. Geral Ltda. e Transpass Transp. Ltda.

About natalini

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *