Modifica a subseção 3.8 do Anexo I – “Disposições Técnicas” da Lei Municipal nº
16.642/2017 (Código de Obras e Edificações), para tornar obrigatória a instalação de rede
hidráulica de água quente e equipamento de aquecimento solar de água para aplicações
domésticas, comerciais e industriais em edificações novas e submetidas à ampliação no
Município de São Paulo.
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