Projetos de Natalini na área ambiental foram aprovados em 1ª votação

Na sessão plenária desta terça-feira (09/12) foram aprovados em 1ª votação, dois Projetos de Lei (PL) de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP).

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Confira abaixo:
PL 501 /2013 – Dispõe sobre o consumo, a produção e comercialização de carvão vegetal no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
O consumo, a produção e comercialização de carvão vegetal, vendido a granel ou empacotado, no município de São Paulo, só serão permitidos para produtos originários de fontes renováveis.
PL 870 /2013 – Altera o art. 1º da Lei 13.309 de 2002, estabelecendo novas aplicações urbanas para a água de reuso.
As novas aplicações no PL, já consagradas em países desenvolvidos, são:
• lavagem de ruas, calçadas, praças públicas, monumentos, pátios e estacionamentos de próprios municipais e outros logradouros;
• desobstrução/limpeza de galerias de águas pluviais e piscinões;
• lavagem de caminhões e carretas de lixo e pátios de transbordo de resíduos sólidos urbanos (RSU);
• umectação para ajuste para umidade ótima na terraplenagem;
• cura e água de mistura de concreto não estrutural;
• lamas de lubrificação em métodos de construção não destrutivos como perfurações unidirecionais;
• resfriamento de rolos compressores em serviços de pavimentação asfáltica;
• umidificação de pavimento para aumentar a umidade relativa do ar em logradouros em que sua redução na estiagem se tornou problema para a saúde pública.
Hoje a Sabesp vende apenas cerca de 30% da capacidade instalada nas 5 estações de produção de água de reuso (EPARs) que funcionam em 5 ETEs de grande porte na Região Metropolitana de SP. Fazer com que o Executivo requeira nas licitações e adote a água de reuso nos serviços com mão de obra própria é portanto algo com resultados imediatos em favor de se poupar mananciais estressados pela pior estiagem da série histórica. O Vereador Natalini por outro lado defende ações de mitigação das mudanças climáticas e de proteção do mananciais.
PL 870/2013 faz parte do “pacote da água” apresentado por Natalini como forma de criar diplomas legais que favoreçam a superação da atual crise de abastecimento e é integrado pelos PLs 217/2014 que exige medição individualizada por apartamento em edifícios residenciais e por empresa em condomínios comerciais e industriais e o PL 737/2013 que proíbe a lavagem de calçadas exceto em casos de enchentes e com água de reuso.

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