Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário no Senado

Proposta que regulamenta a profissão de cuidador foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. De acordo com o projeto (PLC 11/2016), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A matéria segue para exame do Plenário do Senado. 


O vereador Gilberto Natalini (PV/SP) tem pressionado o Senado Federal para que sancione a Lei e em São Paulo é autor da Lei nº  16.061/2014, que institui o Programa Cuidador de Idosos, que foi sancionada e está prestes a ser regulamentada. Em parceria com a empresa APOIO realiza mensalmente desde 2013, cursos de capacitação para cuidador de idosos, que já capacitou mais de 4000 pessoas. 
“A regulamentação da lei federal é muito importante, o mundo está envelhecendo e as pessoas idosas precisam de cuidados de profissionais capacitados. Nós estamos pressionando o Senado para que a lei seja sancionada o mais rápido possível”, disse o vereador Gilberto Natalini (PV/SP). 
O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
É proibida aos cuidadores, segundo o projeto, a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso. 
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando em domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelos mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho. 
O relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI) já tinha sido lido anteriormente e ele voltou a defender a aprovação do projeto.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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