Ver. Natalini propõe PL em defesa do palmito juçara e Mata Atlântica

O Ver. Gilberto Natalini, sempre focado e atento para as questões ambientais, lançou o PL 0654/2013, em 13/09, dispondo sobre a extração, beneficiamento e comercialização de palmito no município, para que somente o oriundo de florestas plantadas (pupunha, açaí e palmeira real) possa ser vendido no município.

PalmitoJucara

Transcrevemos abaixo as justificativas que fazem parte do PL e expõe de forma clara o grande alcance ambiental dessa iniciativa de lei, que se aprovada nas comissões e plenário e sancionada pelo Executivo, trará grande benefício para proteção dos remanescentes do bioma Mata Atlântica e poderá ensejar medidas semelhantes em outros municípios e nos planos estaduais e federal.
É fundamental a mobilização das entidades e das redes de ONGs defensoras da Natureza para que o PL tramite com rapidez e haja sucesso em sua entrada em vigência.
Justificativas
Este projeto vem preencher uma lacuna na legislação ambiental e visa a permissão para extração, beneficiamento e comercialização de palmito apenas oriundo de floresta plantada e de espécies de palmáceas em que a extração não implica em morte da árvore. Assim constitui-se em uma medida importante para a preservação do palmito juçara (Euterpes edulis), espécie sob ameaça de extinção e que desempenha papel chave na sobrevivência a longo prazo do bioma Mata Atlântica, com toda sua exuberante biodiversidade, a mais rica do mundo. Ocorre que durante a estiagem de inverno, a nutritiva polpa dos coquinhos dessa palmácea constitui a principal fonte de alimentação de herbívoros da base da cadeia ecológica, como pacas, cutias, preás e vários pássaros, que servem de presa para felinos e canídeos. Cabe ressaltar que os animais herbívoros citados são fundamentais na dispersão de sementes de árvores e portanto responsáveis pela manutenção da biodiversidade e mesmo pela sobrevivência a longo prazo da mata.
Por outro lado, o plantio de espécies como pupunha, açaí e palmeira real permite produzir palmito de forma renovável, gerando renda e emprego verde. Ainda cabe registro que a extração de palmito clandestina se faz por quadrilhas violentas, que já mataram guardas-parque em unidades de conservação, abrem picadas e clareiras com desmatamento adicional e processam o palmito sem higiene alguma, podendo disseminar o botulismo, grave doença sem tratamento.
O projeto não faz restrição a venda de coquinhos (frutos) de palmito juçara, desde que proveniente de projetos em que há remoção parcial do cacho, extração da polpa nutritiva, seu beneficiamento e destinação das sementes preparadas para produção de mudas ou introdução na Mata Atlântica via aspersão.
Com a previsão de vigência após 120 (cento e vinte) dias da publicação há tempo suficiente para a adequação dos produtores e comerciantes às exigências da lei.
Pelo exposto peço aos nobres pares o apoio à aprovação desta proposta.

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