Vereador Gilberto Natalini entra com ação para ser colaborador do TJ-SP para suspender em definitivo reajuste de IPTU

O vereador e médico Gilberto Natalini (PV-SP) entrou hoje, 6 de fevereiro, com Ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para ser colaborador Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) nas ADINs que tramitam sobre o reajuste do IPTU na cidade de São Paulo.

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A figura de amicus curiae, ou colaborador da corte, tem a atribuição de opinar ou prestar informações sobre a matéria controvertida.
Na ação, o vereador Natalini apresenta informações para reforçar a tese favorável à suspensão do reajuste do IPTU proposto pelo prefeito da capital.
Veja a íntegra da Ação Amicus Curiae
Conheça os principais pontos:
Inconstitucionalidade da Lei
– A Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, é inconstitucional, como afirmaram as entidades sindicais e de classe em sua petição inicial. Afrontam os arts. 111; 144; 160, § 1º e 163, incs. II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.
· Os dispositivos constitucionais violados são os princípios da moralidade, da razoabilidade, da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios.
Atualização de valores dos imóveis
– A metodologia empregada para a atualização dos valores unitários homologada pelo Conselho Municipal de Valores Imobiliários (CMVI) foi a seguinte: (I) o município foi dividido em 58 áreas de estudo, designadas por GN01 a GN58, e dentro delas foram traçados polígonos que representam as regiões homogêneas (RHs); (II) os trabalho de elaboração da PGV consideraram a consolidação do mercado imobiliário em face da Lei de Uso e Ocupação do Solo, definida pelos Planos Regionais, instituídos pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. Essa lei estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, por sua vez, instituído pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002; (III) o produto dos trabalhos desenvolvidos por DIMAP foi então apreciado, em diversas reuniões, e validado pelos membros do (CMVI).
– Esta metodologia utilizada pela Prefeitura para estipular os valores unitários de metro quadrado, da divisão do Município em zonas fiscais e com base na variação dos preços de mercado são causas do aumento abusivo do IPTU proposto pelo Executivo. Por isso, devem ser descartados em nome do princípio da capacidade contributiva.
PGV
– A Lei nº 15.044/2009 não obriga a Prefeitura os critérios acima mencionados para o reajuste do IPTU.
– O vereador Natalini questiona a forma pela qual a Planta Genérica de Valores foi atualizada para 2014 com base em valores de mercado, que teve os preços inflacionados pelo boom imobiliário nos últimos anos, portanto, acima da realidade econômica.
Distribuição de renda
– Não há distribuição de renda por conta do reajuste do IPTU e se observam distorções nas isenções concedidas. Assim, não somente os pobres são isentos do pagamento do tributo.
Reajuste generalizado
– O Prefeito poderia ter aumentado apenas o imposto dos imóveis (residenciais e não residenciais) de valor venal muito alto. No entanto, o aumento foi generalizado. No caso dos imóveis residenciais, o número de imóveis isentos ficou estável, o oposto do que ocorreu no aumento de 2009, quando a isenção do IPTU foi estendida para 180 mil domicílios do Município.
Aumento em cascata
– Outro efeito gravoso aos munícipes, e previsto na Lei 15.889/2013, refere-se à cobrança do IPTU nos exercícios subsequentes. Foi instituída, de maneira capciosa uma “trava” incorporada pela bancada governista ao projeto original de autoria do Executivo, no art. 9º e seus dois incisos. Isso significa que a alíquota aplicada para o exercício de 2014 não representa o crédito tributário total lançado para os imóveis residenciais e comerciais. Esse valor foi represado e o discurso da bancada de apoio do Prefeito, propositalmente, procurou esconder tal fato, sob o disfarce de um benefício concedido aos munícipes.
– Pelo texto aprovado e questionado na Justiça, a partir de 2015 até 2017, imóveis com valorização acima dos tetos de reajuste pagarão novos aumentos, mas limitados a 10% para os imóveis residenciais e 15% para os demais. Assim, uma residência e um comércio de R$ 2.000,00 poderão pagar até R$ 3.194,00 (alta de 60%) e R$ 4.106,00 (alta de 105%) daqui a quatro anos.
– Os imóveis limitados pelo teto em 2014 e que pagarão aumento no ano seguinte chegam a 83,4% para não residenciais e 43,8% para residenciais. Em 2017, haverá uma nova atualização da PGV, que á base de cálculo do tributo. A lei aprovada, que se espera seja declarada inconstitucional, cria uma ameaça permanente de aumento ainda incomensurável, ao livre arbítrio do Executivo e que pode no futuro ser disfarçado por um índice nominal mais baixo.
Êxodo do Centro
– O aumento exagerado do tributo pode afastar moradores do Centro da cidade, o que contradiz o discurso adotado pelo Prefeito Haddad de atrair moradores para a região.
Arrecadação
– A Prefeitura não perdeu,com a decisão liminar, mas deixou de arrecadar R$ 800 milhões, com o reajuste aplicado de 5,6%, o que significa, na prática, arrecadar R$ 500 milhões adicionais.
– Com o ISS, a Prefeitura pretende arrecadar em 2014 cerca de R$ 1 bilhão a mais do que o orçado para 2013, ou seja, um aumento de 11%. O ISS é a principal fonte de receita própria do Município
– As decisões do Conselho Municipal de Valores Imobiliários (CMVI) carecem de legitimidade, por não representarem efetivamente a sociedade civil. É composto, basicamente, por membros do Executivo e os representantes do mercado imobiliário.
– As decisões carecem de legitimidade, há violação expressa a dispositivos previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
IPTU per capital – um dos mais alto do Brasil
– Pelos critérios adotados pela Prefeitura entende-se por que São Paulo é a capital brasileira cujos habitantes mais pagam em IPTU e tributos municipais em geral. Em média, cada paulistano pagou R$ 1.440,01 aos cofres da Prefeitura em 2012, muito acima da média nacional, que pode ser estimada em R$ 437,00 por pessoa a partir dos dados últimos dois anos. No ranking nacional, apenas os moradores de Santos (SP) superam os paulistanos em pagamento de impostos, considerados os 100 municípios mais populosos do país. Outras cidades litorâneas, como Guarujá (SP), Vitória (ES) e Rio de Janeiro (RJ), estão entre as campeãs de tributação.

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