A Prefeitura de São Paulo não lançará mais nenhum edital de concessão de parques sem antes elaborar um plano diretor

A Prefeitura de São Paulo não vai mais lançar editais de concessão de parques municipais sem elaborar planos diretores prévios, com participação da sociedade civil, para definir o que os concessionários poderão fazer nessas áreas verdes. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (21), durante audiência de conciliação sobre a concessão do Parque Municipal Chácara do Jockey. Participaram da reunião representantes da Prefeitura e o vereador Gilberto Natalini (PV-SP).

Da mesma forma como no Parque Ibirapuera, Natalini havia ajuizado uma ação popular solicitando a anulação da concessão do Chácara do Jockey. Ambos editais estavam em desacordo com a Lei Municipal nº 16.703/2017, que determina a preservação dos serviços ambientais no Plano Municipal de Desestatização.
Para Natalini, o edital tem de garantir o cumprimento da Lei 16.703/2017 (§ 7º, Artigo 9º), segundo a qual “as concessões e permissões de parques e praças deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo”, entre outros dispositivos legais.
Em relação ao Parque Chácara do Jockey ficou acordado que a abertura dos envelopes da concessão se dará em 26 de março, bem como a divulgação do vencedor. O processo de concessão ficará suspenso por até seis meses, período no qual a Prefeitura se comprometeu a elaborar um plano diretor com ampla participação popular. O contrato só será assinado após a aprovação desse plano e da solução de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
Outra luta do vereador é para restabelecer as funções deliberativas dos Conselhos Gestores dos parques da Prefeitura. A Lei nº 16.899/2018 retirou desses conselhos, entre outras, a prerrogativa de deliberar, fiscalizar e criar normatizações para as áreas verdes. Os Conselhos Gestores foram criados em 2003 para assegurar a participação da população no planejamento, gerenciamento e fiscalização das atividades socioambientais, o que possibilita ao usuário influenciar as políticas públicas voltadas ao meio ambiente urbano.
Natalini protocolou projeto de lei para recolocar as funções antes existentes nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais. “A população tem direito e o poder público, a obrigação. Temos de garantir parques de qualidade, limpos, bem administrados e, acima de tudo, que preservem a natureza”, afirmou o vereador.

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