O Ajuste Fiscal e a Previdência

Vivendo como estamos o presente momento de barco à deriva na economia e na política com a demonstração explicita de ingovernabilidade, divulgados novos dados sobre o déficit monstruoso da Previdência Social: os Servidores Públicos representam 1 milhão de aposentados e custam ao Estado R$ 68 mil per capita. Déficit de R$ 68 milhões, enquanto que Servidores do INSS, representam 47 milhões de aposentados e custam R$ 3,2 mil per capita. Deficit de 150 milhões, financiado pelo Tesouro Nacional.
Esse é o preocupante quadro que dá fortes sinais de que se não forem tomadas medidas que “assegurem os recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social” (em palavras fixadas no próprio art. 250 da Constituição Federal de 1988), tende a atingir um déficit, digamos, ao melhor estilo grego, ou seja: O país não suportará essa condição, sem sombra de dúvida!
O artigo 250 da CF especificou ainda que para tal deverá ser criado um Fundo, gerido pelo INSS, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.
Essa determinação e norma Constitucional gerou a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, oficialmente Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, que em seu art. 68 criou o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, com a finalidade de prover recursos para pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.
Ao que consta, esse regime geral ainda não foi implementado, mas consta do Plano de 50 Medidas para o Ajuste Fiscal, sugerido ao Governo Dilma pelo ilustre Dr. CID HERÁCLITO DE QUEIROZ, ex-Procurador Geral da Fazenda Nacional e autor da LRF.
Esse Fundo, uma vez constituído, absorverá todos os bens imóveis e móveis, valores e rendas do INSS não utilizados na operacionalização deste; em bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei; todas as receitas das contribuições sociais para a seguridade social (CF art. 195), pelo produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a previdência social; com o resultado das aplicações financeiras de seus ativos e com recursos provenientes do orçamento da União. Será regido pelo INSS.
Vimos que o Fundo do Regime Geral da Previdência ainda não foi implantado, ou seja: um regime único tanto para servidores federais quanto para os vinculados ao INSS.
Então é de se perguntar: Porque não se fez o Fundo? Algum impasse? Obstáculo intransponível?
O grupo registra um estrondoso e insuportável déficit coberto pelo Tesouro, que evidencia duas distorções: A média per capita do grupo dos servidores dispende alto valor num volume de pessoas bem menor do que o outro grupo (dos aposentados do INSS) que auferem renda 21 vezes menor.
Como resolver essa discrepância? Naturalmente o governo deverá ter uma “vontade de ferro” e “força de Hércules” para executar essa medida mas, em compensação, alcançará imenso sucesso econômico e político. (Palavras de Cid Heráclito de Queiroz).

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