Opiniao: Vamos combater a poluicao sonora

Mais uma vez o bem estar do cidadão paulistano é ameaçado.

 

Em maio de 2009 eu já alertava que a Câmara Municipal não deveria interferir no sentido de derrubar o veto do Prefeito ao PL 400/07 que torna extremamente branda o combate à poluição sonora. Infelizmente não houve esse entendimento e a Câmara Municipal de São Paulo derrubou o veto, promulgando o projeto, que virou a lei 15.133, de 15 de março de 2010.

A promulgação da lei vai à contramão da evolução que vive a cidade no combate a poluição em suas cinco formas: da terra, do ar, das águas, visual e sonora. Na terra, verificamos o caso emblemático da contaminação do solo na Vila Carioca, no Ipiranga, onde as conseqüências na saúde pública foram graves e estão sendo mitigadas por exigência deste mandato. A poluição das águas ocorre com o despejo de esgoto nos rios e córregos, assim como a impermeabilização das várzeas dos rios e a contaminação das represas Bilngs e Guarapiranga; nisto o Executivo possui programas específicos como o córrego limpo e a urbanização do entorno das represas. A degradação do ar vem da emissão de poluentes como o CO² e CO que os veículos despejam no ambiente e o investimento no transporte sobre trilhos e a inspeção veicular se faz necessária para diminuir esse malefício. A quarta forma de poluição é a visual e onde tivemos uma melhora significativa através do “cidade limpa”.

A poluição sonora é combatida pela Prefeitura através do Programa de Silêncio Urbano (PSIU) que foi reestruturado em 2005. A partir deste momento o PSIU apresentou uma evolução bastante positiva que podemos verificar em números. Em 2005 foram recebidas 30.495 reclamações o que gerou a realização de 14.388 atendimentos. Em 2006 o número de reclamações saltou para 32.272 e os atendimentos para 23.351. Em 2007, novo salto para 37.114 reclamações e 28.764 atendimentos. O ano de 2008 manteve a tendência indo para 42.075 e 33.884 e em 2009 as reclamações ficaram em 33.673 e os atendimentos aumentaram novamente chegando a 35.511. É, portanto um processo gradativo de aumento da confiança da população no serviço que cobra cada vez mais seus direitos e assim tem um respaldo mais efetivo do poder público.

Abrandar o PSIU contraria essa tendência de melhora e desrespeita aquele cidadão que estava começando a vencer a batalha contra os poluidores.

Partindo do principio que o ruído urbano é uma forma grave de poluição e que o direito ao silencio e ao repouso devem ser universais, tomei a iniciativa de elaborar um novo projeto de lei (o PL 106/2010) que resgate o rigor do PSIU e facilite sua atuação.

Fiz uma unificação do que a legislação determinava facilitando sua compreensão e modernizando seus instrumentos legais. Pelo projeto as multas terão seu valor sempre atualizado, não teremos mais a distinção ou previlégio a nenhum segmento e será resgatado o direito do denunciante ao anonimato. Ampliei também a fiscalização a emissão de som por veículos estacionados nas vias públicas e a  medição deverá ser realizada através de medidor de nível sonoro na calçada em frente a fonte emissora.

Busco com essa propositura dar a minha contribuição no combate ao ruído urbano e a despoluição ambiental. Não tenho a pretensão de ser o dono da verdade e apresento o texto como um ponto de partida ao amplo debate pela sociedade que o tema merece.

 

Gilberto Natalini
Médico e Vereador – PSDB/SP

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