Entraves Retardam e Encarecem Projetos de Transporte Público

Temos procurado apontar e combater a discrepância entre a proteção e o estímulo concedido aos veículos individuais motorizados, em especial, automóveis e motos, e as dificuldades normalmente impostas à implantação e operação de sistemas de transporte público.

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Do ponto de vista ambiental, praticamente não há qualquer tipo de embaraço para um cidadão comprar um carro ou uma moto, e dirigir pelas cidades e estradas, mesmo com a poluição atmosférica e sonora causada por veículos desse tipo. Por outro lado, no processo de implantação de sistemas de transporte público, sejam eles sobre trilhos ou sobre pneus, normalmente há exigências de contrapartidas e medidas mitigatórias para compensar eventuais danos ambientais, sem que se considere que o próprio sistema de transporte público é uma forma de reduzir a poluição e diminuir o tempo de viagem e o desgaste dos passageiros nos grandes centros.
Propomos que órgãos e empresas responsáveis por grandes projetos de transporte público urbano e também entidades representativas do setor se aproximem dos órgãos públicos da área ambiental, do Ministério Público e mesmo do Judiciário para que se estabeleça uma melhor compreensão a respeito da importância dos investimentos em transporte público para a redução da poluição, para a melhoria da situação de saúde nos grandes centros, e também para a melhoria da mobilidade, com redução dos tempos de deslocamento e favorecimento da economia nas cidades.
De modo geral, não existe uma adequada compreensão a respeito do significado dos empreendimentos estruturadores do transporte público para o bem-estar nas cidades, razão pela qual se estabelecem entraves que alongam e encarecem a implantação de novos projetos: há rigor excessivo, demora de certos procedimentos e a obrigação de contrapartidas que acarretam atrasos e custos adicionais que retardam sua disponibilização para a população. Defendemos o respeito absoluto às normas ambientais e o esclarecimento das dúvidas levantadas por órgãos técnicos, pelo Ministério Público e pela Justiça, mas sustentamos que é necessário levar em conta a prioridade da implantação de projetos estruturantes de transporte e que eles requerem celeridade, reconhecimento de sua complexidade, fundamentação e equidade nos procedimentos em relação aos automóveis e motos.
A Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo divulgou um quadro geral de exigências de estudos, licenciamentos e licitações referentes a projetos, sistemas, serviços e obras de engenharia necessárias à implantação de uma linha de metrô. De acordo com esse levantamento, à grosso modo, a etapa de concepção do empreendimento consome 18 meses, com 11 licitações; o desenvolvimento do projeto demanda 30 meses, com outras 11 licitações, e a implantação propriamente dita exige 48 meses, com mais oito licitações, totalizando 96 meses ou oito anos e 30 licitações. As implantações de corredores de ônibus que comecem do zero, são apenas um ano ou um ano e meio mais breves. Tudo isso indica a necessidade de tornar mais ágeis esses projetos.
Emiliano Affonso

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