Código de Obras prevê medição individualizada conforme o PL 217 de Natalini

A proposta de novo Código de Obras de São Paulo foi encaminhada pelo Executivo na forma do PL 466/2015 e dá sequência natural ao processo de revisão da legislação sobre uso do solo e padrões urbanísticos e construtivos na cidade, iniciado pelo novo Plano Diretor e pela nova lei de zoneamento, ambos já aprovados, com o voto em contrário do Vereador Gilberto Natalini (PV/SP).

hidrometros

O projeto de novo Código padece de várias falhas e lacunas mas contém uma boa iniciativa de finalmente se exigir a medição individualizada nos novos condomínios verticais. O vereador é autor de projeto de lei que vai ao encontro desta exigência, através do PL 217/2014, que tramita na Câmara, desde abril/2014. Sua proposta é bem mais ampla que a do PL da gestão Haddad, já que inclui condomínios residenciais, comerciais e industriais, horizontais e verticais. Este projeto  fazia parte do “Pacote da Água”, para o qual Natalini costurou apoio com outros vereadores e logrou aprovar em bloco rapidamente como a resposta do legislativo frente à grave crise hídrica que se abateu sobre a Região Metropolitana de São Paulo. Assim foram aprovadas as leis de fomento à água de reúso (16174/2015), com base no texto de três PLs de sua autoria e a lei vedando se lavar carros e calçadas, que seguiu bem de perto sua proposta, via o PL 737/2013, o primeiro a tramitar sobre o tema.
A Região Metropolitana de São Paulo sofre com a baixa disponibilidade hídrica que é de apenas 201 m³/habitante/ano, inferior a regiões do semiárido nordestino. A ONU/OMS preconiza como nível adequado 2500 m³/habitante/ano mínimo. Isso exige que a concessionária Sabesp capte água de mananciais distantes em mais de 70 km do centro da capital, como no caso do Sistema Produtor Cantareira, responsável por cerca de 40% do abastecimento (50% pré-crise) e com águas aduzidas parcialmente em bacias hidrográficas em território mineiro, nos contrafortes da Mantiqueira. Esta situação tende a se agravar pelo crescimento demográfico, afluxo de imigrantes e pressão por aumento crescente de consumo pela maior renda da população. As mudanças climáticas aumentam a incidência de eventos extremos como estiagens mais intensas e prolongadas e carência de chuvas na estação das águas como ocorreu no último verão.
É imperioso adotar um conjunto de medidas que reduzam a demanda de água através do fomento ao uso racional da água, maior consumo de água de reúso para aplicações não potáveis e combate incessante às perdas de distribuição por vazamentos.
Entre elas se destaca a medição individualizada em condomínios. Infelizmente a despeito de haver legislação em vários países, estados e municípios do país, tramita há mais de 10 anos na Assembléia Legislativa de SP o PL 551/2003, que desde 2007, segue sem novos desdobramentos. A publicação “COELHO, Adalberto Cavalcanti e Maynard, João Carlos de Britto. Medição individualizada de água em apartamentos. Recife: Editora Comunicarte, 1999” aponta que a medição individualizada, por si só, determina uma redução de consumo da ordem de 40%, podendo superar 50%. Isso se deve à possibilidade de cada família, empresa/entidade num condomínio monitorar seu gasto e se pautar pelo uso racional. Por outro lado se penaliza os esbanjadores do precioso líquido com um rateio justo.

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