Medição individualizada de água: cada um paga o que gastou

Na Câmara da cidade de São Paulo, desde 2014, tramita o Projeto de Lei nº 217/14 de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP) que estabelece a obrigatoriedade da instalação da medição individualizada de água em novos condomínios.

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“A medição individualizada de água pode contribuir para uma redução significativa no orçamento do condomínio porque, ao medir a água individualmente, permite que cada casa ou apartamento de condomínio pague somente o valor correspondente ao seu consumo interno”, esclarece o vereador ao salientar que “assim evita-se aquele famoso rateio – que é injusto – do valor total da conta de todo o prédio pelo número de unidades que pode prejudicar aquela unidade com menos moradores”.
O vereador Natalini, desde 2001, em sua 1ª legislatura na Câmara paulistana preocupa-se com Sustentabilidade, Meio Ambiente e crise hídrica. É autor da lei de água de reúso (nº 13.309/2012), pioneira no país ao estabelecer medidas que resultaram em enorme economia de água no município.
O parlamentar também elaborou o Pacote Hídrico que contem os PLs nº 737/2013 e nº 870/2013 que tratam sobre a proibição do uso de água potável na limpeza de calçadas e novas aplicações urbanas para água de reúso como lavagem de caminhões de lixo, cura de concreto e desobstrução de galerias, respectivamente.
 

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